A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou na reunião realizada a 18 de maio, manter a proibição de realização de festas, romarias e eventos similares até 30 de setembro.
A proposta da autoria do Presidente da Câmara Municipal, surge na sequência do já deliberado pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade do Alto Minho – CIM, que em colaboração com a ULSAM - Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), Centro Distrital da Segurança Social e Proteção Civil Distrital, haviam analisado o impacto da pandemia do COVID 19 no Alto Minho, tendo deliberado que os Municípios do Alto Minho não iriam autorizar qualquer licença para romarias, festas e eventos similares que decorram até final do mês de setembro, face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19 no Alto Minho.
O Executivo limiano teve ainda em consideração a decisão da Conferência Episcopal Portuguesa, que comunicou que todas as procissões, festas, concentrações religiosas, acampamentos, e outras atividades similares passiveis de propagação da epidemia ficarão adiados para o próximo ano pastoral; bem como a decisão governamental que proíbe a realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, até 30 de setembro de 2020.
Neste contexto, a Câmara Municipal aprovou proibir a realização de festas, romarias e eventos similares que envolvam o aglomerado de pessoas, até 30 de setembro, bem como a emissão de licenças de ruído, arraial, recinto e licenças para lançamento de fogo-de-artifício, fazendo face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19, no Concelho de Ponte de Lima.
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