Tendo em consideração a previsão de condições meteorológicas propícias à ocorrência de incêndios florestais, a registar nos próximos dias, e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, é proibida a realização de queimas de sobrantes agrícolas e florestais no concelho, por tempo indeterminado.
Este despacho anula qualquer comunicação prévia validada para queimas de sobrantes a realizar depois do dia 24 de maio, considerando a mesma sem efeito, sendo proibido queimar a partir deste dia.
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