No seguimento do deliberado pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, considerando as orientações emanadas pelo Despacho 2836-A/2020, as recomendações da Direção Geral da Saúde-DGS e a implantação do Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima determinou, de imediato e por tempo indeterminado, as seguintes medidas:
Fica proibida a realização dos feirões no mercado municipal às quintas-feiras e sábados;
Ficam proibidas todas as ocupações de via publica aos sábados, domingos e feriados;
Fica proibida a utilização dos parques infantis e equipamentos desportivos ao ar livre do concelho;
Encerramento ao público do Parque Temático do Arnado;
Encerramento ao público do edifício municipal Portas de Braga (serviços encerrados: Seção de Pessoal; Serviço de Educação; Divisão de Estudos e Planeamento; Divisão de Serviços Urbanos; Serviço Social; Gabinete de Inserção Profissional; Serviços Jurídicos)
Ficam proibidas a realização de queimas de sobrantes no concelho;
Ficam proibidas a emissão de licenças de ruído para festas, alargamento de horário; arraial, recinto, e para o lançamento de fogo-de-artifício;
Encerramento de todas as esplanadas em funcionamento no concelho, devendo as mesmas ser obrigatoriamente recolhidas;
Estas medidas serão avaliadas de acordo com o desenrolar da situação e de acordo com as orientações emanadas pela DGS e pelo Governo.
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