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Foto do escritorJorge Costa

Ponte de Lima Aprova Isenção de Taxas

A Câmara Municipal de Ponte de Lima abdica de uma verba no valor de 332. 000€, proveniente das receitas de taxas de ocupação da via pública e publicidade; terrado das Feiras Quinzenais, Artesanato, Antiguidades e Velharias; e a redução em 50% das rendas devidas pela adjudicação da exploração de edifícios e espaços municipais, isentadas e aprovadas na última reunião de Câmara.

Ponte de Lima Aprova Isenção de Taxas
Ponte de Lima Aprova Isenção de Taxas

A medida surge no âmbito do plano de recuperação da economia local, face ao impacto provocado pela pandemia de Covid-19.


A proposta da autoria do Presidente da Câmara Municipal, considera que em momentos de dificuldades especialmente severas como aquele em que atravessamos, com impacto relevante na economia, no emprego e na coesão social, justifica-se a adoção de medidas excecionais de mitigação social e económica.


Neste contexto, a autarquia aprovou a adoção de medidas que ajudem a estimular a economia local, num claro apoio às famílias e empresas do concelho.


Assim, o executivo municipal aprovou a isenção de taxas relativas à ocupação da via pública (esplanadas, ocupações da via pública aos domingos e feriados, etc,) e publicidade, bem como a isenção das taxas relativas ao terrado das Feiras Quinzenais, Feira de Artesanato e Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Lima, a vigorar até ao final do corrente ano.

Neste contexto, o executivo municipal aprovou também a redução em 50% das rendas devidas pela adjudicação da exploração de edifícios e espaços municipais, desde que os arrendatários comprovem uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, e da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda; a vigorar até ao final do ano de 2020.


Considerando que o esforço de recuperação tem que ser repartido e comparticipado por todos, estas medidas aprovadas pela autarquia, representam um investimento municipal, cujo valor ascende aos 332.000€.


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