top of page

Peneda Gerês TV

Multimédia e Comunicação

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • Instagram

Pub

O mesmo medicamento para todos os pacientes com os mesmos… genes?

A farmacogenómica pode ser definida como o campo de investigação que, combinando a farmacologia clássica e a genómica, procura avaliar a relação entre as caraterísticas genéticas (as variações identificadas) e os respetivos efeitos com relevância farmacológica; e ainda, como esses genótipos podem influenciar a resposta à administração dos fármacos.



comprimidos ao lado de uma cápsula com desenho de duas hélices de ADN entrelaçadas

Entre as múltiplas vantagens da farmacogenómica, parece-nos pertinente destacar o seu potencial para o desenvolvimento de biomarcadores que serão utilizados aquando da prescrição de um determinado medicamento e/ou com vista ao estabelecimento da dosagem adequada, assim garantindo uma elevada eficácia e segurança na sua administração. Tal evitará, inter alia, a ocorrência de um elevado número de reações adversas, as quais, em certos casos, podem ser muito severas ou até fatais. Além disso, espera-se uma diminuição progressiva dos custos de produção – e, por conseguinte, do preço – dos medicamentos, bem como uma mais eficaz identificação e seleção dos sujeitos a participar nos ensaios clínicos, simplificando-os e acelerando-os. Por fim, há ainda quem destaque o potencial da farmacogenómica para aumentar o número de “medicamentos resgatados” (isto é, medicamentos que não tenham sido aprovados após a conclusão do respetivo ensaio clínico em razão da ocorrência de reações adversas, as quais, no fim das contas, afetaram apenas sujeitos com uma específica constituição genética) e de “medicamentos órfãos” (ou seja, medicamentos especializados e dirigidos a grupos muito restritos ou limitados de pacientes).


Aqui chegados, importa enumerar alguns dos principais desafios ético-jurídicos associados à farmacogenómica. Caberá à Ética e ao Direito desenvolver respostas adequadas e equilibradas a cada um deles, estimulando a inovação e assegurando a tutela dos direitos e liberdades de todos os sujeitos envolvidos. Também esta é uma preocupação do Projeto de Capacitação da Região Centro Para a Medicina Personalizada/de Precisão de Base Genómica, de que temos a honra de fazer parte.


Ora, do ponto de vista técnico, importa deixar claro que, como menciona a literatura, o papel de muitas variações de ADN na farmacocinética e na farmacodinâmica ainda não foi claramente determinado. Além disso, não é desejável escamotear a existência de outros fatores, além da constituição genética individual, que fazem variar a resposta às terapêuticas medicamentosas aplicadas. É necessário, pois, continuar a apostar na investigação neste complexo domínio, bem como na educação e formação dos profissionais de saúde e outras partes interessadas.


Já do ponto de vista económico-financeiro, os elevados custos associados ao desenvolvimento da farmacogenómica – pelo menos, numa fase inicial – podem vir a colocar questões de igualdade e equidade no acesso a este tipo de tratamentos. Pense-se, por exemplo, na seguinte questão: se o desenvolvimento e produção de um medicamento com eficácia acrescida para o tratamento de pacientes com uma determinada constituição genética implicar custos muito mais elevados do que o desenvolvimento e produção de um medicamento análogo para pacientes com uma constituição genética distinta, corre-se o risco de que os primeiros tenham de se sujeitar à não existência de tratamento (porque não rentável), a terem de utilizar medicamentos de eficácia e segurança (pelo menos, potencialmente) reduzidas ou, em última instância, a terem de pagar valores mais elevados para aceder a um medicamento de igual eficácia para o tratamento da mesma enfermidade – o que é, sem dúvida alguma, problemático do ponto de vista ético e jurídico…


Por fim, do ponto de vista social, preocupam eventuais pressões que possam vir a ser exercidas sobre os pacientes para que aceitem submeter-se à realização dos testes de farmacogenómica, assim se pondo em causa o caráter necessariamente livre do consentimento. A discriminação e os riscos de exclusão em função do património genético são, igualmente, uma possível realidade muito preocupante e que a Ética e o Direito não podem ignorar.


Ora, não há dúvidas de que a farmacogenómica – aliada à Medicina Personalizada de Precisão – irá redesenhar o sistema de saúde e a própria realidade social, impactando consideravelmente a vida de todos e de cada um de nós. Cabe ao Direito ser garante, instrumento de diálogo e harmonização, defensor implacável e incondicional de um progresso técnico-científico respeitador da dignidade de todas as pessoas.

Eduardo António da Silva Figueiredo

Centro de Direito Biomédico

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra




Comments


Se gosta da Peneda Gerês TV

Contribua com um donativo

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
Doar com PayPal

Publicidade

Peneda Gerês TV - Multimédia e Comunicação

In.Cubo – Incubadora de Iniciativas Empresariais Inovadoras

4970-786 - Arcos de Valdevez

geral.penedagerestv@gmail.com

Faça parte da nossa lista de emails

Nunca perca uma atualização

©2024 Peneda Gerês TV

bottom of page