Conforme publicação da Resolução do Conselho de Ministros quanto à evolução da Covid-19, o Teatro Diogo Bernardes, em Ponte de Lima, informa os participantes no acesso aos espetáculos, das novas regras a cumprir.
A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, publicada no Diário da República, 1ª Série, n.º 230-A, de 27 de novembro de 2021, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, consubstancia um conjunto de medidas preventivas no sentido de evitar o agravamento da situação epidemiológica em Portugal, a vigorar a partir de 1 de dezembro de 2021 e até ao dia 20 de março de 2022.
Assim, o acesso aos espetáculos no Teatro Diogo Bernardes ou promovidos pelo Teatro Diogo Bernardes, depende da apresentação obrigatória, por parte de todos os participantes:
a) de certificado digital COVID (no ato de apresentação do certificado, será solicitado documento de identificação) ou,
b) certificado de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias, ou,
c) certificado de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (PCR feito nas últimas 72 horas ou teste rápido antigénio efetuado por laboratório ou farmácia nas últimas 48 horas).
Não serão efetuados testes no local.
A responsabilidade pela realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, bem como pelos respetivos encargos, é do participante no evento.
Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital COVID e da apresentação de comprovativos de realização de teste com resultado negativo ou de realização de teste.
Os espectadores que adquiriram bilhetes até 1 de dezembro e que, dada a aplicação desta medida, fiquem impedidos de aceder aos eventos e que pretendam o reembolso, devem solicitá-lo até à data de realização do espetáculo, no ponto de venda onde adquiriram o bilhete.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 258 900 414 ou pelo email teatrodb@cm-pontedelima.pt.
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