Está assumido pelo Município de Ponte de Lima que enquanto for financeiramente sustentável, deverão ser mantidas as medidas tomadas relativamente aos benefícios fiscais sobre os quais detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção.
O Município de Ponte de Lima entende, em coerência com tudo aquilo que tem assumido e defendido, ser fundamental continuar a criar condições e apostar em projetos que promovam o desenvolvimento económica e social do concelho, sendo essa a sua aposta. O emprego, a estabilidade económica, o poder de compra, a proximidade e qualidade dos serviços e equipamentos públicos são fatores determinantes para se conseguir a confiança no futuro.
Neste contexto, foi aprovada na Assembleia Municipal, realizada no passado dia 1 de setembro, a proposta apresentada pelo Executivo Municipal relativa aos benefícios fiscais para 2019 sobre os quais a autarquia detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção. Apesar do grande esforço financeiro em causa, pois estas medidas implicam uma perda de receita de cerca de 2,6 milhões de euros por ano o executivo adianta que medida é possível e sustentável graças à boa gestão que tem pautado a atuação da autarquia.
A boa gestão dos dinheiros públicos tem, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas. Para além de serem medidas diferenciadoras e que conferem atratividade ao concelho, as mesmas irão permitir libertar liquidez às empresas já instaladas e às famílias.
De uma forma genérica foram aprovados, para 2019, os seguintes benefícios: a autarquia abdica a favor dos contribuintes, da participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Ponte de Lima, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, que implica a perda pelo Município de uma receita anual de 792 569,00 €; mantém-se a taxa de 0,32% do IMI para os prédios urbanos, continuando assim próxima do valor mínimo, a autarquia estará a abdicar de um valor aproximado de 1.283.120,00 € caso optasse por aplicar a atual taxa máxima de IMI de 0,45%; reduz-se o valor do IMI a pagar atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, o que implica uma redução de 20,00 €, 40,00 € ou 70,00 € conforme o número de dependentes seja 1, 2 ou 3 respetivamente, esta medida implica a perda de receita de cerca de 102.710,00 €; optou-se, uma vez mais, pela não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do concelho o que implica uma redução de cerca de 440.000,00 € no orçamento municipal.